- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 065, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 (DOE de 15.09.2022)
- Vigência: a partir de 15/09/2022
Por meio da Portaria SRE N° 65/2022, foi prorrogado de 30/11/2022 para 31/01/2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST nas saídas de materiais de construção e congêneres.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 65/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 55/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2022
ID 39567