- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 67, de 14.09.2022 – DOE SP de 15.09.2022
- Vigência: a partir de 01/10/2022
Por meio da Portaria SRE nº 67/2022, foi prorrogado de 30/09/2022 para 31/12/2022 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 84/2019, que estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST nas saídas de produtos de limpeza.
Fica alterado também a redação dos itens 1, 4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria CAT nº 84/2019, mantendo assim, a mesma redação constante no Convênio ICMS nº 162/2018.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 67/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2022
ID 39564