Estado de São Paulo prorroga o IVA-ST de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos de 30/11/2022 para 31/05/2023

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 68, de 14.09.2022 – DOE SP de 15.09.2022
  • Vigência: a partir de 01/10/2022

 

Por meio da Portaria SRE nº 68/2022, foi prorrogado de 30/11/2022 para 31/05/2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados no Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019.

Fica alterado também a descrição nas NCM’s dos itens: 52 a 56, 63 a 65, 67, 69, 82, 85, 87, 89, 108, 118, 124, 125 e 126, todos constantes no Anexo Único da Portaria CAT nº 55/2021, mantendo assim, a mesma redação constante no Convênio ICMS nº 162/2018.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 68/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2022

ID 39563