Estado de São Paulo determina que corrente de transmissão classificada no NCM 7314.50.00 deixa de ser ST a partir de 01/10/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS Estado de São Paulo.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 69, de 14.09.2022 – DOE SP de 15.09.2022
  • Vigência: a partir de 1º de outubro de 2022

 

Por meio da Portaria SRE nº 69/2022, fica excluído do regime de substituição tributária o item 112, do anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019:

– NCM 7314.50.00, produto “Corrente de transmissão” – Cest 01.110.00

ATENÇÃO – o contribuinte deverá realizar o inventário físico das mercadorias existentes em estoque, no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2022), devendo na entrega da EFD informar o Bloco H, preenchendo o campo 04 “MOT_INV” do Registro H005 com a descrição “02”.

O saldo de estoques existentes em 30/09/2022 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2022.

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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 69/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de setembro de 2022

ID 39619