- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- Base Legal: Lei nº 14.457, de 21.09.2022 – DOU de 22.09.2022
- Vigência: a partir de 22/09/2022
O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.457/2022, determina que fica convertida em Lei a Medida Provisória nº 1.116/2022 destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
Apoio à parentalidade na primeira infância:
- a) pagamento de reembolso-creche; e
- b) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
Para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:
- a) teletrabalho;
- b) regime de tempo parcial;
- c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- d) jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- e) antecipação de férias individuais; e
- f) horários de entrada e de saída flexíveis;
Parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
- a) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
- b) estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
- a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
- b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
Estímulo ao microcrédito para mulheres.
Clique aqui para visualizar na íntegra A Lei nº 14.457/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de setembro de 2022
ID 39839