Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 3/22, que altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20.
Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Vigência: a partir de 29/09/2022
Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2305-nova-tabela-de-cfop-a-partir-de-01-06-2022/
Por meio do AJUSTE SINIEF N° 041/2022, fica alterada a relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:
- a) Anexo II, que terá vigência no período de 01.06.2022 a 01.04.2024
- b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 01.04.2024
Visando facilitar as alterações promovidas, abaixo segue tabelas comparativas, destacando quais foram as alterações.
Clique aqui para visualizar a Tabela Comparativa de CFOP em vigor no período de 01.06.2022 a 31.03.2024 em relação a de 01.04.2024
Clique aqui para visualizar na íntegra AJUSTE SINIEF N° 041/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
ID 40112