Alteração dos CFOP’s é prorrogada de 03/04/2023 para 01/04/2024

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 3/22, que altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20.

Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Vigência: a partir de 29/09/2022

Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2305-nova-tabela-de-cfop-a-partir-de-01-06-2022/

 

Por meio do AJUSTE SINIEF N° 041/2022, fica alterada a relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

  1. a) Anexo II, que terá vigência no período de 01.06.2022 a 01.04.2024
  2. b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 01.04.2024

Visando facilitar as alterações promovidas, abaixo segue tabelas comparativas, destacando quais foram as alterações.

Clique aqui para visualizar a Tabela Comparativa de CFOP em vigor no período de 01.06.2022 a 31.03.2024 em relação a de 01.04.2024

Clique aqui para visualizar na íntegra AJUSTE SINIEF N° 041/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de setembro de 2022

ID 40112