Aplicação: Estado do São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (DOE de 28.09.2022)
Vigência: a partir de 01/10/2022
Por meio da Portaria SER 74/2022, determina que a partir de 01/10/2022 fica incluído novos os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/2019.
I – Ao anexo VI:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 27 | 25.030.00 | 8704.41.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 28 | 25.031.00 | 8704.51.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
II – Ao anexo XVI:
ATENÇÃO: Itens já mencionado anteriormente no comunicado 2303
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1.1 | 17.001.01 | 1704.90.10/ | Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 |
| 1704.90.90 | |||
| 2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10/ | Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
| 1806.31.20 | |||
| 4.1 | 17.004.01 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 |
III – Ao anexo XXII:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 89.1 | 21.088.01 | 8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² |
ATENÇÃO – como a referida alteração resultou em inclusão de produtos na substituição tributária, o contribuinte deverá realizar o inventário físico das mercadorias existentes em estoque, no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2022), devendo na entrega da EFD informar o Bloco H, preenchendo o campo 04 “MOT_INV” do Registro H005 com a descrição “02”.
O saldo de estoques existentes em 30/09/2022 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2022.
Clique aqui para visualizar a planilha a ser preenchida23
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SER 74/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
ID 40116