Estado de São Paulo acrescenta novos itens ao regime de substituição tributária

Aplicação: Estado do São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (DOE de 28.09.2022)

Vigência: a partir de 01/10/2022

 

Por meio da Portaria SER 74/2022, determina que a partir de 01/10/2022 fica incluído novos os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/2019.

I – Ao anexo VI:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
27 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

II – Ao anexo XVI:

ATENÇÃO: Itens já mencionado anteriormente no comunicado 2303

https://mgcontecnica.com.br/informativos/2303-estado-de-sao-paulo-altera-as-descricoes-de-mercadorias-sujeitas-ao-regime-da-substituicao-tributaria-de-produtos-alimenticios-a-partir-de-01-10-2022/

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10/ Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
1704.90.90
2.1 17.002.01 1806.31.10/ Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
1806.31.20
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

III – Ao anexo XXII:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²

ATENÇÃO – como a referida alteração resultou em inclusão de produtos na substituição tributária, o contribuinte deverá realizar o inventário físico das mercadorias existentes em estoque, no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2022), devendo na entrega da EFD informar o Bloco H, preenchendo o campo 04 “MOT_INV” do Registro H005 com a descrição “02”.

O saldo de estoques existentes em 30/09/2022 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2022.

Clique aqui para visualizar a planilha a ser preenchida23

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SER 74/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de setembro de 2022

ID 40116