- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Fica obrigada a instalação de fraldários em banheiros masculinos nos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos.
- Base Legal: LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 (DOM de 29.09.2022)
- Vigência: a partir de 29/09/2022
Município do Rio de Janeiro por meio da Lei Complementar Nº 255/2022, determina que a obrigatoriedade de instalação de fraldários em banheiros masculinos nos shopping centers, supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos, e outros locais com grande circulação.
Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.
Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses a partir da regulamentação desta Lei para adaptar as suas instalações.
Em caso de descumprimento será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, e se não atendida, será seguida de multa de R$ 10.000,00, na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de vinte por cento sobre o seu valor.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Complementar Nº 255/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
ID 40119