Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e hospitais veterinários privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados, na forma que menciona.
Base Legal: LEI N° 7.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (DOM de 28.09.2022)
Vigência: a partir de 28/09/2022
O prefeito do Município do Rio de janeiro, por meio da Lei 7.565/2022, determina que as clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei 7.565/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
ID 40117