Estado de São Paulo altera as pautas de sorvetes que entram em vigor a partir de 01.10.2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 60/2022, de 30 de agosto de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 82, de 29.09.2022 – DOE SP de 30.09.2022
  • Vigência: a partir de 30/09/2022

 

Por meio da Portaria SRE 82/2022, fica alterado os valores que serão utilizados para base de cálculo da substituição tributária de “Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina”, divulgados originalmente na Portaria SRE nº 60/2022, que entrará em vigor a partir de 1º.10.2022.

Clique aqui para visualizar as referidas pautas

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE 82/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de setembro de 2022

ID 40194