- Aplicação: Nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
- Base Legal: ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB N° 002, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 (DOU de 05.10.2022)
- Vigência: Desde 31/05/2022
Por meio do Ato declaratório interpretativo RFB Nº 002/2022, fica determinado a alíquota 0% de IPI nas saídas e nas importações das bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais, classificados no NCM 2202.99.00 EX 5 da TIPI.
ATENÇÃO, como a redução para 0% foi de maneira retroativa a 31/05/2022 é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Fabricante/ Equiparado a indústria
É necessário fazer a solicitação da restituição através de requerimento, mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela Receita Federal que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro poderá ser efetuada somente a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Varejo
Em caso de pagamento de IPI desses produtos é necessário autorizar que o fornecedor peça a restituição do valor pago, com isso pode ser feito um acordo comercial para que em compras futuras seja concedido descontos para abater o valor do IPI pago.
Clique aqui para visualizar na íntegra Ato declaratório interpretativo RFB Nº 002/2022
| Tabela com comparativo de compra com alíquota de IPI 2,60% e agora com aliquota 0% | ||
| Aliquota de IPI 2,6% | Aliquota de IPI 0% | |
| Preço do produto | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
| Alíquota ICMS | 18% | 18% |
| Alíquota IPI | 2,60% | 0,00% |
| Valor IPI | R$ 0,26 | R$ 0,00 |
| Total da NF | R$ 10,26 | R$ 10,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de Outubro de 2022
ID 40429