Prefeitura do Rio de Janeiro cria o selo amigo do esporte

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do Esporte, a ser concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
  • Base Legal: Lei nº 7.595, de 10.10.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.10.2022
  • Vigência: a partir de 11/10/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.595/2022, determina que fica criado o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiarem e patrocinarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito municipal.

Entende-se como apoio e/ou patrocínio, a doação mensal, no caso de atleta como pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.

O Selo Amigo do Esporte terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação de apoio por parte dos atletas e/ou das referidas instituições.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.595/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de outubro de 2022

ID 40646