Prefeitura do Rio de Janeiro cria o selo condomínio amigo dos animais

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona.
  • Base Legal: LEI N° 7.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 (DOM de 11.10.2022)
  • Vigência: a partir de 11/10/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 7.596/2022, determina que fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.

Entende-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.

O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 7.596/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de outubro de 2022

ID 40649