- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona.
- Base Legal: LEI N° 7.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 (DOM de 11.10.2022)
- Vigência: a partir de 11/10/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 7.596/2022, determina que fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.
Entende-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.
O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 7.596/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de outubro de 2022
ID 40649