Prefeitura do Rio de Janeiro cria o selo empresa pela liberdade religiosa

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Institui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 7.594, de 10.10.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.10.2022
  • Vigência: a partir de 11/10/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.594/2022, determina que fica criado o Selo Empresa Pela Liberdade Religiosa, que será conferido anualmente às empresas instaladas no Município que, comprovadamente, contribuírem com ações, projetos e campanhas publicitárias voltadas à promoção da liberdade religiosa. 

Para solicitar o selo, a empresa deverá apresentar uma carta assumindo os seguintes compromissos em favor da liberdade religiosa:

  • Vedar perguntas sobre a religião ao candidato nos processos de seleção de funcionários;
  • Autorizar o uso de vestimentas e apetrechos religiosos por parte dos funcionários; e
  • Permitir que funcionários adeptos de um determinado credo compensem dias não trabalhados em decorrência de datas ou ritualísticas de sua religião que requeiram dedicação integral.

As empresas interessadas em obter o Selo Empresa Pela Liberdade Religiosa terão que fazer a solicitação junto ao órgão municipal competente pela defesa da liberdade religiosa.

A certificação concedida proporcionará à empresa o direito ao uso do título Selo Empresa Pela Liberdade Religiosa, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.594/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de outubro de 2022

ID 40644