Estado de São Paulo prorroga de 31/12/2022 para 30/06/2023 os IVA’s de produtos da indústria alimentícia

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 87, de 14.10.2022 – DOE SP de 15.10.2022
  • Vigência: em vigor

 

Por meio da Portaria SRE nº 87/2022, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 20/2020 para prorrogar, de 31/12/2022 para 30/06/2023, os valores do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios indicados no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Desta forma, a Portaria CAT nº 20/2020 passa a estabelecer a base de cálculo na saída de Produtos da indústria alimentícia no período de 01/03/2020 a 30/06/2023.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 87/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 20/2020

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de outubro de 2022

ID 40792