- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 87, de 14.10.2022 – DOE SP de 15.10.2022
- Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 87/2022, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 20/2020 para prorrogar, de 31/12/2022 para 30/06/2023, os valores do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios indicados no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Desta forma, a Portaria CAT nº 20/2020 passa a estabelecer a base de cálculo na saída de Produtos da indústria alimentícia no período de 01/03/2020 a 30/06/2023.
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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 20/2020
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de outubro de 2022
ID 40792