Estado do Rio de Janeiro determina que supermercados e shoppings centers devem disponibilizar recipientes destinados ao recebimento de embalagens

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 9.880, de 14.10.2022 – DOE RJ – Ed. Extra de 17.10.2022
  • Vigência: a partir de 17/10/2022

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.880/2022, determina que os supermercados e shoppings centers localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra.

 Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.

Os referidos estabelecimentos deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima.

As embalagens descartadas deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.880/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de outubro de 2022

ID 40791