- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 090, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE de 02.11.2022)
- Vigência: 1° de novembro de 2022
Por meio da Portaria SRE N° 090/2022, fica alterada a Portaria CAT n°12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F do RICMS/SP.
As alterações são decorrentes das disposições constantes na Portaria SER n° 89/2022, que altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Ficam alterados, desde 01.11.2022, os códigos NCM do produto mamadeira (destacados em amarelo), classificado no CEST 20.063.00 (item 68.0 do Anexo Único):
Redação anterior
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
68 | Mamadeiras | 3923.30.00 /
3924.10.00/ 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7010.20.00 |
20.063.00 | 80,70 |
Redação atual
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
68 | Mamadeiras | 3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 | 20.063.00 | 80,70 |
Clique aqui para visualizar na íntegra
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de novembro de 2022
ID 41559