Estado de São Paulo altera os códigos NCM do produto mamadeira – conforme tabela anexa

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 090, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE de 02.11.2022)
  • Vigência: 1° de novembro de 2022

 

Por meio da Portaria SRE N° 090/2022, fica alterada a Portaria CAT n°12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F do RICMS/SP. 

As alterações são decorrentes das disposições constantes na Portaria SER n° 89/2022, que altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Ficam alterados, desde 01.11.2022, os códigos NCM do produto mamadeira (destacados em amarelo), classificado no CEST 20.063.00 (item 68.0 do Anexo Único):

Redação anterior

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST % IVA-ST
68 Mamadeiras 3923.30.00 /

3924.10.00/ 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7010.20.00

20.063.00 80,70

Redação atual

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST % IVA-ST
68 Mamadeiras 3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 20.063.00 80,70

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de novembro de 2022

ID 41559