Estado de São Paulo determina novo IVA para cimento para cálculo de substituição tributária a partir de 1º.12.2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de cimento, a que se refere o artigo 292 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 088, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 (DOE de 22.10.2022)
  • Vigência: 1° de dezembro de 2022

 

Por meio da Portaria SRE N° 088/2022, fica estabelecido o percentual de 38,11% de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins da formação da base de cálculo para retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionado no Anexo II da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Redação anterior

NCM/SH % IVA ORIGINAL % IVA Ajustado 4% % IVA Ajustado 12%
2523 29,43% 51,53% 38,90%

Redação atual

NCM/SH % IVA-ST % IVA Ajustado 4% % IVA Ajustado 12%
2523 38,11% 61,69% 48,22%

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 088/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de novembro de 2022

ID 41561