- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de cimento, a que se refere o artigo 292 do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 088, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 (DOE de 22.10.2022)
- Vigência: 1° de dezembro de 2022
Por meio da Portaria SRE N° 088/2022, fica estabelecido o percentual de 38,11% de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins da formação da base de cálculo para retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionado no Anexo II da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Redação anterior
| NCM/SH | % IVA ORIGINAL | % IVA Ajustado 4% | % IVA Ajustado 12% |
| 2523 | 29,43% | 51,53% | 38,90% |
Redação atual
| NCM/SH | % IVA-ST | % IVA Ajustado 4% | % IVA Ajustado 12% |
| 2523 | 38,11% | 61,69% | 48,22% |
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 088/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de novembro de 2022
ID 41561