- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Foi publicada a versão 3.40 da NT 2016.003, que informa a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023 para autorização de NF-e/NFC-e. Esta versão substitui a versão 3.30, publicada em 05/09/2022, uma vez que, após essa data, foram publicadas Resoluções Gecex, que alteraram novamente a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023.
- Base Legal: NT 2016.003; versão 3.40
- Vigência: mencionadas no texto
Em substituição à Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, foram publicadas as Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que divulgam as alterações na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023.
Objetivo
Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-01-2023”, no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Os 17 (dezessete) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2023. Os 6(seis) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/12/2022
- Ambiente de Produção: 01/01/2023.
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.
NCMs excluídos
- 39081024; 40022090; 47032100; 87149310; 87149600 e 90183924
NCMs incluídos
- 39074020; 39081025; 39081026; 40022091; 40022099; 47032110; 47032190; 76061230; 76071120; 87149311; 87149319; 87149611; 87149612; 87149619; 87149690; 87149920 e 90183926
Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de NCMs
Clique aqui para visualizar na íntegra a NT 2016.003; versão 3.40
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de novembro de 2022
ID 41556