Nota técnica nº 3/2016 – versão 3.40 – que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01.01.2023

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Foi publicada a versão 3.40 da NT 2016.003, que informa a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023 para autorização de NF-e/NFC-e. Esta versão substitui a versão 3.30, publicada em 05/09/2022, uma vez que, após essa data, foram publicadas Resoluções Gecex, que alteraram novamente a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023.
  • Base Legal: NT 2016.003; versão 3.40
  • Vigência: mencionadas no texto

 

Em substituição à Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, foram publicadas as Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que divulgam as alterações na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023.

Objetivo

Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-01-2023”, no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Os 17 (dezessete) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2023. Os 6(seis) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.

Prazo de implantação

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/12/2022
  • Ambiente de Produção: 01/01/2023.

Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.

NCMs excluídos

  • 39081024; 40022090; 47032100; 87149310; 87149600 e 90183924

NCMs incluídos

  • 39074020; 39081025; 39081026; 40022091; 40022099; 47032110; 47032190; 76061230; 76071120; 87149311; 87149319; 87149611; 87149612; 87149619; 87149690; 87149920 e 90183926

Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de NCMs

Clique aqui para visualizar na íntegra a NT 2016.003; versão 3.40

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de novembro de 2022

ID 41556