- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
- Base Legal: Lei nº 7.633, de 03.11.2022 – DOM Rio de Janeiro de 04.11.2022
- Vigência: a partir de 04/11/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.633/2022, determina que fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurante que autorizem a entrada e a permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar.
Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos dos animais.
O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes e terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.633/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de novembro de 2022
ID 41562