- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria CAT nº 93, de 10.11.2022 – DOE SP de 11.11.2022
- Vigência: No período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2025
Por meio da Portaria CAT nº 93/2022, fica estabelecido o IVA -ST de 58,34%, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração tipo “pet”, classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, a ser utilizado no período de 1º.01.2023 e 30.09.2025.
Redação até 31/12/2022
| NCM/SH | % IVA ORIGINAL | % IVA Ajustado 4% | % IVA Ajustado 12% |
| 2309 | 57,78% | 84,72% | 69,32% |
Redação de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2025
| NCM/SH | % IVA ORIGINAL | % IVA Ajustado 4% | % IVA Ajustado 12% |
| 2309 | 58,34% | 85,37% | 69,93% |
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 93/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de novembro de 2022
ID 42139