Estado de São Paulo determina IVA-ST para base de cálculo da substituição tributária nas operações com ração tipo “pet” no período de 1º.01.2023 e 30.09.2025

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria CAT nº 93, de 10.11.2022 – DOE SP de 11.11.2022
  • Vigência: No período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2025

 

Por meio da Portaria CAT nº 93/2022, fica estabelecido o IVA -ST de 58,34%, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração tipo “pet”, classificada na posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, a ser utilizado no período de 1º.01.2023 e 30.09.2025.

Redação até 31/12/2022

NCM/SH % IVA ORIGINAL % IVA Ajustado 4% % IVA Ajustado 12%
2309 57,78% 84,72% 69,32%

Redação de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2025

NCM/SH % IVA ORIGINAL % IVA Ajustado 4% % IVA Ajustado 12%
2309 58,34% 85,37% 69,93%

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 93/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de novembro de 2022

ID 42139