Prefeitura do Rio de Janeiro determina que os pet shops, as clínicas e hospitais veterinários estão obrigados a denunciar quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos.
  • Base Legal: Lei nº 7.649, de 18.11.2022 – DOM Rio de Janeiro de 21.11.2022
  • Vigência: a partir de 21/11/2022

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.649/2022, determina que os pet shops que prestem serviços de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informações:

  • Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
  • Relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
  • Suspensão parcial ou total de atividades.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.649/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de novembro de 2022

ID 42132