Divulgado o valor do salário mínimo nacional para 2023, passando de r$ 1.212,00 para r$ 1.302,00

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.
  • Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOU de 12.12.2022)
  • Vigência: 1º de janeiro de 2023

 

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória Nº 1.143/2022, determina que a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Com a aplicação do novo salário mínimo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Clique aqui para visualizar na íntegra Medida Provisória Nº 1.143/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de dezembro de 2022

ID 42848