- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023
- Base Legal: COMUNICADO DICAR N° 091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 20.12.2022)
- Vigência: de 01/01/2023 a 31/12/2023
Por meio do Comunicado Dicar nº 091/2022 o DIRETOR SUBSTITUTO DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA, informa que, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for interior a R$ 17,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra Comunicado Dicar nº 091/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de dezembro de 2022
ID 43086