Estado de São Paulo determina que isenção parcial de ICMS fica revogada a partir de 01/01/2023 – entre eles molusco, leite pasteurizado, farinha de mandioca e muda de planta

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 21.12.2022)
  • Vigência: A partir de 1° de janeiro de 2023.

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382/2022, determina que a partir de 01.01.2023 fica extinta a isenção parcial prevista no art. 8º da parte geral do RICMS/SP, bem como em todos os artigos do Anexo I que faziam referência a observância da isenção parcial. Desse modo, a isenção retorna apenas a possibilidade de ser total.

O referido artigo determinava que considerando a alíquota aplicável à operação ou prestação, deveria ser aplicados os seguintes percentuais de redução:

  • 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
  • 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;
  • 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
  • 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
  • 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.

Deixa de sofrer a isenção parcial e volta a ser totalmente isento os seguintes produtos:

  • MOLUSCOS – Saída interna de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado;
  • MUDA DE PLANTA – Saída interna de muda de planta
  • LEITE – A saída interna de leite cru, pasteurizado ou reidratado
  • FARINHA DE MANDIOCA – Operação interna com farinha de mandioca
  • Clique aqui para visualizar a lista completa.

Abaixo uma simulação do cenário atual e como ficará após as mudanças:

Operação interna com farinha de mandioca 

 

Até 31/12/2022 A partir de 01/01/2023
Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Alíquota 18% 18%
% isenção 77% 100%
Base de cálculo R$ 23,00 R$ 0,00
ICMS R$ 4,14 R$ 0,00

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.382/2022.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de dezembro de 2022

ID 43141