Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 24.12.2022)
Vigência: de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023
Por meio da Portaria SRE nº 108/22, determina que o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, da NCM 6907, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,00/m².
Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 108/22
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2022
ID 43198