Estado de São Paulo fixa o valor mínimo de r$ 11,00 por m² para cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico, classificado como “extra” ou “tipo a” da NCM 6907 para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 24.12.2022)

Vigência: de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 108/22, determina que o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, da NCM 6907, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,00/m².

Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 108/22

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2022

ID 43198