Estado de São Paulo prorroga portaria CAT de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas até 30/04/2024

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 47/21, de 29 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal:  PORTARIA SRE N° 107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 24.12.2022)
  • Vigência: a partir de 24/12/2022

 

Por meio da Portaria SRE nº 107/2022, fica determinada que a Portaria Cat nº 47/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas e cujo os efeitos vigorariam ate 30/04/2023, fica prorrogada para 30 de abril de 2024.

Com a prorrogação as operações com produtos de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas devem ser com IVA indicado na tabela da Portaria CAT 47/21.

Clique aqui para visualizar os Iva’s

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Cat nº 47/2021

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 107/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2022

ID 43196