- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 47/21, de 29 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 24.12.2022)
- Vigência: a partir de 24/12/2022
Por meio da Portaria SRE nº 107/2022, fica determinada que a Portaria Cat nº 47/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas e cujo os efeitos vigorariam ate 30/04/2023, fica prorrogada para 30 de abril de 2024.
Com a prorrogação as operações com produtos de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas devem ser com IVA indicado na tabela da Portaria CAT 47/21.
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Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Cat nº 47/2021
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 107/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2022
ID 43196