Estado do Rio de Janeiro determina novas pautas para cerveja, chop, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – a partir de 01/01/2023

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 26.12.2022)

Vigência: a partir de 01/01/2023

 

Por meio da Portaria SSER Nº 306/2022, fica determinada novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Clique aqui para visualizar as novas pautas de cerveja e chop

Clique aqui para visualizar as novas pautas de água mineral

Clique aqui para visualizar as novas pautas de refrigerantes

Clique aqui para visualizar as novas pautas de bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 306/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2022

ID 43199