Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 26.12.2022)
Vigência: a partir de 01/01/2023
Por meio da Portaria SSER Nº 306/2022, fica determinada novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui para visualizar as novas pautas de cerveja e chop
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Clique aqui para visualizar as novas pautas de bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 306/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2022
ID 43199