- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Fixa o valor da UFIR-RJ para o Exercício de 2023.
- Base Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ N° 482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 27.12.2022)
- Vigência: de 01/01/2023 a 31/12/2023
Por meio da Resolução Sefaz Nº 482/2022, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA comunica que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2023, será de R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos).
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução Sefaz Nº 482/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2022
ID 43227