Estado de São Paulo prorroga para 01/01/2023 as inclusões e alterações no regime de ST do segmento de “produtos da indústria alimentícia”

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Prorroga para 1º de janeiro de 2023 a alteração e inclusão de produtos alimentícios na substituição tributária
  • Base Legal: Portaria SRE nº 78/2022 – DOE SP de 30.09.2022; Portaria SRE nº 79/2022; Portaria SRE nº 80/2022 e Portaria SRE nº 81/2022
  • Vigência: em vigor

 

Conforme comunicado 2311, publicado em 30/09/2022, por meio das Portarias SRE nºs 78, 79, 80 e 81 de 2022, fica prorrogado para 01/01/2023 a inclusão de novos produtos ao regime de substituição tributária no segmento de “Produtos alimentícios”.

Inicialmente, tais produtos passariam integrar o regime de ST a partir de 1º.10.2022, contudo, essa data foi prorrogada.

Relembramos que os produtos incluídos no regime de ST, a partir de 1º.01.2023 são:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
1704.90.90
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
1806.31.20
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 78/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 79/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 80/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 81/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2022

ID 43302