Estado do Rio de Janeiro determina que em 31/12/2022 se encerra o regime de tributação diferenciada para pescados

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos atacadistas e distribuidores de pescado e/ou organismos aquícolas e dá outras providências.

Base Legal: DECRETO N° 45.417, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 (DOE de 20.10.2015)

Vigência: efeitos a partir de 1º de janeiro 2023

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto 45.417/2015, determinou a data limite de 31 de dezembro de 2022, para fruição do regime tributário diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas, fica concedida redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saída interna que realizar com pescado e/ou organismos aquícolas não incluídos na cesta básica, de forma que a incidência do ICMS corresponda ao percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor das referidas operações, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao FECP e fica reduzida a base de cálculo incidente nas operações de saída interna realizadas por estabelecimento varejista de pescado e organismos aquícolas, não incluídos na cesta básica de tal forma que a incidência do imposto nestas operações resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao FECP.

 

Atacadista Varejista
Cenário até 30/12/2022 Cenário a partir de 01/01/2023 Cenário até 30/12/2022 Cenário a partir de 01/01/2023
Valor do produto R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 150,00
Alíquota ICMS + 2% FECP 20% 20% 20% 20%
Redução de BC* do ICMS 45% 0,00% 35% 0%
Alíquota efetiva do ICMS + 2 % FECP 11% 20% 13% 20%
ICMS s/ venda R$ 11,00 R$ 20,00 R$ 13,00 R$ 20,00

* BC = Base de Cálculo

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2022

ID 43344