Estado de São Paulo prorroga a portaria CAT com IVAs de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos até 31/01/2023

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 31.12.2022)
  • Vigência: a partir de 31/12/2022

 

Por meia da Portaria SRE N° 115/2022, fica prorrogada a vigência da Portaria CAT nº 40/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para fixar a sua aplicação até 31/01/2023.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 115/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT Nº 40/2021

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2023

ID 43361