Estado de São Paulo prorroga para 01/05/2023 as inclusões e alterações no regime de ST do segmento de “produtos da indústria alimentícia”

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: ICMS/SP – Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária – Retenção antecipada do imposto – Alteração da Portaria SRE nº 69 2022
  • Base Legal: Portaria SRE nº 111, de 30.12.2022 – DOE SP de 31.12.2022
  • Vigência: em vigor
  • Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2311-estado-de-sao-paulo-prorroga-para-01-01-2023-as-inclusoes-e-alteracoes-no-regime-de-st-do-segmento-de-produtos-da-industria-alimenticia/

 

Por meio da Portaria SRE nº 111/2022, fica prorrogado para 01/05/2023 a inclusão de novos produtos ao regime de substituição no segmento de “produtos alimentícios”.

Inicialmente, tais produtos passariam integrar o regime de ST a partir de 1º.01.2023, contudo, essa data foi prorrogada.

Relembramos que os produtos incluídos no regime de ST, a partir de 1º.05.2023 são:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2 17.002.00 1806.31.10/1806.31.20 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3 17.003.00 1806.32.10/1806.32.20 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 111/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,02 de janeiro de 2023

ID 43360