Governo Federal reduz as alíquotas de PIS e Confins sobre as receitas financeiras de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Tributos e Contribuições Federais – PIS-PASEP – COFINS – Restabelecimento de Alíquotas – Alteração do Decreto nº 8.426 de 2015

Base Legal: Decreto nº 11.322, de 30.12.2022 – DOU – Edição Extra de 30.12.2022

Vigência: a partir 01.01.2023

 

Por meio do Decreto Nº 11.322/2022, fica determinado a redução de alíquotas para 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Anteriormente as alíquotas eram 0,65% e 4%, respectivamente.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto Nº 11.322/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2023

ID 43362