Governo reduz número de atividades com direito a benefício fiscal do PERSE

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4° da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021.
  • Base Legal: PORTARIA ME N° 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOU de 02.01.2023)
  • Vigência: a partir de 01/01/2023

 

O Governo Federal, por meio da Portaria ME nº 11.266/2022, reduziu de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse.

As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18.03.2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria poderão usufruir do benefício de alíquota zero do IRPJ, da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, instituído pelo art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

A fruição do benefício pelas pessoas jurídicas que exerciam as atividades econômicas relacionadas no Anexo II fica condicionada à regularidade, em 18.03.2022, de sua situação perante o Cadastur.

Clique aqui para visualizar o Anexo I

Clique aqui para visualizar o Anexo II

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 14.148/2021

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria ME nº 11.266/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de janeiro de 2023

ID 43433