Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.
Base Legal: Lei nº 7.755, de 05.01.2023 – DOM Rio de Janeiro de 06.01.2023
Vigência: a partir de 05/01/2023
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.755/2023, determina que fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de assentos especiais às pessoas obesas nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.
As pessoas obesas cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento terão, obrigatoriamente, a elas ofertadas assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados.
O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.755/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de janeiro de 2023
ID 43617