Cidade do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas obesas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins

Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.

Base Legal: Lei nº 7.755, de 05.01.2023 – DOM Rio de Janeiro de 06.01.2023

Vigência: a partir de 05/01/2023

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.755/2023, determina que fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de assentos especiais às pessoas obesas nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.

 

As pessoas obesas cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento terão, obrigatoriamente, a elas ofertadas assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados.

O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.755/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de janeiro de 2023

ID 43617