Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Vencimento de impostos em dias que não há expediente bancário
Vinte de janeiro é dia de São Sebastião, padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, no qual está instituído feriado municipal em comemoração.
Reforçamos que o recolhimento de impostos com vencimento em dia que não há expediente bancário no domicílio do declarante, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Impostos com vencimento em 20/01, que devem ser antecipados para 19/01:
COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas
PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas
INSS – Comercialização da Produção Rural
INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)
INSS – Cooperados
INSS – DARF Único
INSS – Folha de Pagamento
INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte
Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de janeiro de 2023
ID 43741