Aplicação: Território nacional
Conteúdo: O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano.
Vigência: Entrará em vigor apenas após a publicação em diário oficial
O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (12) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano. Os detalhes deverão ser publicados em portaria interna da Receita Federal, no qual serão determinados os benefícios, período e detalhes para adesão dos contribuintes.
Abaixo informações divulgadas em cartilha do governo federal sobre o programa em questão:
Programa “Litígio Zero”
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
- Até 12 meses para pagar
- Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
- Até 60 salários mínimos
- CARF: mais de 30 mil processos, mais de R$ 720 milhões
- Delegacias da RFB: mais de 170 mil processos, quase R$ 3 bilhões
Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 salários mínimos:
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
- Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
- Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente)
- Até 12 meses para pagar
Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões – Contribuinte vence na primeira instância: acaba definitivamente o litígio.
Incentivo à regularização – Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra cartilha publicada pelo governo federal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de janeiro de 2023
ID 43748