Programa “Litígio Zero” – medidas de recuperação fiscal são anunciadas pelo Governo Federal – as regras para adesão serão divulgadas em breve

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano.

Vigência: Entrará em vigor apenas após a publicação em diário oficial

 

O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (12) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano. Os detalhes deverão ser publicados em portaria interna da Receita Federal, no qual serão determinados os benefícios, período e detalhes para adesão dos contribuintes.

Abaixo informações divulgadas em cartilha do governo federal sobre o programa em questão:

Programa “Litígio Zero”

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:

  • 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
  • Até 12 meses para pagar
  • Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
  • Até 60 salários mínimos
  • CARF: mais de 30 mil processos, mais de R$ 720 milhões
  • Delegacias da RFB: mais de 170 mil processos, quase R$ 3 bilhões

Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 salários mínimos:

  • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
  • Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
  • Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente)
  • Até 12 meses para pagar

Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões – Contribuinte vence na primeira instância: acaba definitivamente o litígio.

Incentivo à regularização – Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.

Clique aqui para visualizar na íntegra cartilha publicada pelo governo federal.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de janeiro de 2023

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