Estado de São Paulo reduz a carga tributária do ICMS sobre a carne para 11% – veja simulação comparando a incidência de ICMS dentro e fora do regime especial de 5,5%

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Simulação comparando a incidência de ICMS dentro e fora do regime especial de 5,5%

Base Legal: DECRETO N° 67.383, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 e DECRETO N° 62.647, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Vigência: em vigor

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 67.383/2022, determina que a carga tributária de ICMS na venda para consumidor final, fora do regime especial, fica fixada em 11%.

Sendo assim, simulamos abaixo a comparação da incidência de ICMS para contribuintes optantes e não optantes pelo regime especial (5,5%).

Abaixo simulação em relação incidência de ICMS sobre a operação com carnes:

  • Margem igual ou superior a 28% – Observe no exemplo abaixo que permanece sendo vantagem optar pelo regime especial, visto que no regime especial o ICMS sobre a operação será 5,5% enquanto fora do regime especial o ICMS parte de 5,53%;
  • Margem igual ou inferior a 27% – Observe no exemplo abaixo que fora do regime especial o ICMS sobre a operação seria menor que 5,49%. Nesse caso, entre em contato com o seu gerente master para que seja analisado a operação de maneira detalhada, visto que, entre outros pontos, é necessário verificar se os produtos com margem menor ou igual a 27% são preponderantes no faturamento.

A legislação de São Paulo determina que gera direito a crédito de ICMS o imposto cobrado por este ou outro Estado em cada operação. Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o ICMS que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal.

Sendo assim, na compra de fora do estado, caso o estado de origem conceda crédito presumido sobre a operação, o direito a crédito de ICMS fica limitado ao valor que foi efetivamente recolhido.

Abaixo simulação em relação incidência de ICMS sobre a operação com carnes, sobre a qual houve crédito presumido no estado de origem e o crédito ficou limitado a 5%:

  • Observe que no cenário abaixo, independente da margem praticada, é vantagem ser optante pelo regime especial, visto que fora do regime especial o ICMS incidente na operação parte de 6,83% enquanto no regime especial o ICMS é 5,5%

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de janeiro de 2023

ID 43862