Aplicação: Território nacional
Conteúdo: o prazo de implantação do das regras previstas na NT 007/2020 passa de 15/05/2023 para 21/08/2023
Base Legal: Nota Técnica 2020.007 – v.1.23
Vigência: mencionada no texto
Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a Nota Técnica nº 7/2020, versão 1.23, que altera o prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
Histórico de Alterações / Cronograma
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2023
ID 44653