Aplicação: Território nacional
Conteúdo: liberação ANVISA para comercialização de álcool
Base Legal: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 766, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Vigência: até 31/12/2023
Por meio da RDC nº 766/2022, a Anvisa autoriza, extraordinária e temporariamente até 31/12/2023, a venda livre e a doação de álcool etílico líquido na concentração de 70% (p/p), que corresponde a 70°INPM, devidamente regularizado na Anvisa.
Ainda, para fins de esgotamento de estoque, a venda livre mencionada será permitida até 120 dias após o término da vigência da norma, portanto até 29/04/2024.
Para que seja comercializado, o álcool etílico deve estar regularizado junto a Anvisa como produto de higiene pessoal antisséptico, saneante, desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos ou medicamento.
A rotulagem dos produtos de que trata esta Resolução não deve apresentar indicações de venda direta ao público, devendo manter a indicação obrigatória de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 691, de 13 de maio de 2022.
A concentração de álcool etílico nos produtos de higiene pessoal antissépticos não pode ter valor que represente variação superior a 10% (dez por cento) em relação à concentração 70% (p/p) (setenta por cento, expresso em peso por peso), que corresponde a 70°INPM (setenta graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas).
Clique aqui para visualizar na íntegra a RDC nº 766/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.