Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 2, de 31.01.2023 – DOE AL de 08.02.2023
Vigência: a partir de 08.02.2023
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 2/2023, foram promovidas inclusões de produtos na tabela de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
AGUÁ MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| ÁGUAS CLARAS | 200. ML | 619205358757 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
| ÁGUAS CLARAS | 300. ML | 619205358764 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,84 |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 ML A 600 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| EISENBAHN PILSEN UNFILTERED | 600ML | 7898367984445 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 8,40 |
CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| AMSTEL SLEEK | 350ML | 7896045506934 | LATA | R$ 3,36 |
| EISENBAHN IPA | 350ML | 7898367984056 | LATA | R$ 4,46 |
| HEINEKEN SLEEK | 350ML | 7896045506873 | LATA | R$ 4,89 |
| HEINEKEN 0,0% SLEEK | 350ML | 7896045506910 | LATA | R$ 3,96 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| COCA-COLA | 200ML | 78908901 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,09 |
| CC SEM ACUCAR | 200ML | 78933873 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,97 |
| FANTA LARANJA | 200ML | 78936478 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,35 |
| FANTA UVA | 200ML | 78938571 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,33 |
| KUATE | 200ML | 78938564 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,36 |
| SPRITE | 200ML | 78939745 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,34 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 2/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2023
ID 44790