Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: data de recolhimento do ICMS parcelado e do ICMS da apuração mensal
Base Legal: DECRETO N° 67.357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 17.12.2022) e COMUNICADO SRE Nº 01, DE 30-01-2023.
| Vencimento | |
| ICMS 12/2022 – 2ª parcela | 20/02/2023 – devido não ter expediente bancário, pagar até 17/02/2023 |
| ICMS 01/2023 | 22/02/2023 |
O Governo do Estado de São Paulo determinou que os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista podem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2022 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
- a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2023;
- a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2023.
No dia 20 de fevereiro de 2023 não haverá expediente bancário devido ao carnaval, sendo assim o contribuinte deve antecipar o recolhimento do ICMS parcelado.
Já em relação ao ICMS da apuração de janeiro/2023, o vencimento será prorrogado para 22/02/2023, conforme consta no comunicado SER nº 1/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023
ID 45187