Estado de São Paulo determina data do recolhimento do ICMS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: data de recolhimento do ICMS parcelado e do ICMS da apuração mensal

Base Legal: DECRETO N° 67.357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 17.12.2022) e ​COMUNICADO SRE Nº 01, DE 30-01-2023.

Vencimento
ICMS 12/2022 – 2ª parcela 20/02/2023 – devido não ter expediente bancário, pagar até 17/02/2023
ICMS 01/2023 22/02/2023

 

O Governo do Estado de São Paulo determinou que os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista podem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2022 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

  • a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2023;
  • a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2023.

No dia 20 de fevereiro de 2023 não haverá expediente bancário devido ao carnaval, sendo assim o contribuinte deve antecipar o recolhimento do ICMS parcelado.

Já em relação ao ICMS da apuração de janeiro/2023, o vencimento será prorrogado para 22/02/2023, conforme consta no comunicado SER nº 1/2023.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2023

ID 45187