Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências.
Base Legal: LEI N° 17.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOE de 15.02.2023)
Vigência: a partir de 15/02/2023
Por meio da Lei Nº 17629/2023, fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Nº 17629/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023
ID 45202