PRONAMPE – Linha de crédito para micro e pequenas empresas permanece disponível em 2023

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre as regras do Pronampe

Base Legal: Lei nº 13.999/2020

Vigência: em vigor

 

Permanece aberto a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio.

O Pronampe trata-se de um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999/2020, voltado para:

  • MEI – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil.
  • Microempresa – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

O crédito do Pronampe pode ser solicitado nas instituições financeiras participantes do programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento.

São participantes do Pronampe: o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen) a elas aplicável.

O montante do crédito a ser disponibilizado no Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 13.999/2020

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2023

ID 45168