Estado do Rio de Janeiro encerra em 02.03.2023 a redução de 25% aplicada ao MVA do atacadista optante pelo regime especial da lei nº 9.025/2020

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Comunica sobre o prazo provisório de 6 meses para aplicação referente à redução de MVA original prevista no § 1° do art. 6° do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.
  • Base Legal: DECRETO N° 48.183, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 19.08.2022)

Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/estado-do-rio-de-janeiro-determina-que-o-atacadista-optante-pelo-regime-especial-da-lei-no-9-025-2020-pode-utilizar-mva-reduzido-em-25/

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.183/2022, determinou que no período de 01.09.2022 a 01.03.2023 aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses, redução de 25% (vinte e cinco por cento) no MVA aplicado nas saídas internas efetuadas por contribuintes atacadistas optantes pelo regime especial da Lei nº 9.025 de 2020.

A partir de 02/03/2023 a referida redução deixa de ser aplicada, devendo ser utilizado o percentual da margem de valor agregado (MVA) indicada no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000. Clique aqui para visualizar.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.183/2022

 

Abaixo, cálculo comparativo com as compras realizadas até 01/03/2023 e a partir de 02/03/2023:

 

Cálculo até 01/03/2023 Cálculo a partir 02/03/2023
Valor do Produto R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Redução 40% 40%
Alíquota 18% 18%
FECP 2% 2%
Valor do ICMS Próprio R$ 120,00 R$ 120,00
MVA Original 55,92% 74,56%
Valor do ICMS ST R$ 67,10 R$ 89,47
Valor total da Nota R$ 1.067,10 R$ 1.089,47

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2023

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