- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Comunica sobre o prazo provisório de 6 meses para aplicação referente à redução de MVA original prevista no § 1° do art. 6° do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020.
- Base Legal: DECRETO N° 48.183, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 19.08.2022)
Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/estado-do-rio-de-janeiro-determina-que-o-atacadista-optante-pelo-regime-especial-da-lei-no-9-025-2020-pode-utilizar-mva-reduzido-em-25/
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.183/2022, determinou que no período de 01.09.2022 a 01.03.2023 aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses, redução de 25% (vinte e cinco por cento) no MVA aplicado nas saídas internas efetuadas por contribuintes atacadistas optantes pelo regime especial da Lei nº 9.025 de 2020.
A partir de 02/03/2023 a referida redução deixa de ser aplicada, devendo ser utilizado o percentual da margem de valor agregado (MVA) indicada no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000. Clique aqui para visualizar.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.183/2022
Abaixo, cálculo comparativo com as compras realizadas até 01/03/2023 e a partir de 02/03/2023:
| Cálculo até 01/03/2023 | Cálculo a partir 02/03/2023 | |
| Valor do Produto | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Redução | 40% | 40% |
| Alíquota | 18% | 18% |
| FECP | 2% | 2% |
| Valor do ICMS Próprio | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| MVA Original | 55,92% | 74,56% |
| Valor do ICMS ST | R$ 67,10 | R$ 89,47 |
| Valor total da Nota | R$ 1.067,10 | R$ 1.089,47 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2023
ID 45348