- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre as regras do Pronampe
- Base Legal: Lei nº 13.999/2020
- Vigência: em vigor
Permanece aberto a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio.
A taxa de juros que será aplicada ao Programa equivale à taxa anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.
As instituições financeiras participantes podem formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024, no qual pode ser oferecido:
- Prazo total de 72 meses, sendo de 6 a 11 de carência;
- Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (13,75% a.a. – fevereiro/2023), acrescida de 6% a.a.;
O Pronampe é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O crédito do Pronampe pode ser solicitado nas instituições financeiras participantes do programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 13.999/2020
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2023
ID 45349