Estado de São Paulo determina a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus-tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à polícia civil do estado

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
  • Base Legal: Lei nº 17.640, de 17.02.2023 – DOE SP de 18.02.2023
  • Vigência: desde 18/02/2023

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 17.640/2023, determina que os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.

A notificação conterá:

  • nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
  • relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.640/2023.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2023

ID 45403