Estado de São Paulo determina que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e similares devem capacitar todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.635/2023, determina que a empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.

O estabelecimento deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco. 

A infração a determinação acarretará ao responsável infrator as sanções previstas Código de Defesa do Consumidor:

  • multa;
  • suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • suspensão temporária de atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • intervenção administrativa.

Será publicado disposição regulamentar que definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como delineará os critérios essenciais à capacitação dos funcionários.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.635/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2023

ID 45401