ATENÇÃO – Verifique junto ao seu sistema de retaguarda se o mesmo já está atualizado para geração do registro 1601, que se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos
de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. Passando a ser obrigatório a partir de 2.023.
O registro 1601 assemelha-se ao antigo registro 1600, cuja utilização encerra-se em 31.12.2021. Entretanto, além dos campos já existentes no 1600, o Registro 1601 vem com novos campos destinados ao preenchimento do valor das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS.
Em linhas gerais, esse registro possibilita cruzamento de informações, dos dados informados pelos contribuintes e os informados pelas instituições financeiras.
Desta forma, esse cruzamento, passa a ser ainda mais abrangente e preciso, pois passa a distinguir os valores das vendas e prestações de serviços no campo de incidência do ICMS e do ISS.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2023
ID 45504